CoopCargill já se movimenta para atender as exigências da nova portaria
Em 30 de dezembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria MTE nº 2.254, que altera a Portaria MTE nº 434, de 20 de março de 2025, que dispõe o passo a passo para o cadastro na plataforma da DataPrev. Esta publicação era aguardada desde a publicação da Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025.
Reforçamos que a equipe da CoopCargill já iniciou os trâmites para atender a nova portaria a fim de seguir com o cadastro para habilitação simplificada permitindo consulta de margem consignável disponível do trabalhador e declaração de consumo da margem consignável utilizada. Logo após análise e aprovação deste processo de habilitação, a CoopCargill estará apta para retornar com as liberações de crédito.
Reforçamos que a equipe da CoopCargill está trabalhando intensamente para que as operações retornem o mais rápido possível. Porém, a retomada depende de ações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Ainda não há uma data confirmada. Nossa expectativa é restabelecer 100% das operações assim que a habilitação for concluída. Até lá, continuaremos informando os cooperados sobre todas as atualizações relevantes com transparência e responsabilidade.
Os canais oficiais da cooperativa seguem disponíveis para dúvidas e orientações, e nossa equipe está pronta para ajudar.
Estamos juntos! Contamos com todos os cooperados e acreditamos que, em breve, nossas operações estarão totalmente restabelecidas.


