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Aqui você pode fazer o resgate do seu capital.
Acontece mediante ao desligamento voluntário da CoopCargill, o pagamento é feito 1x por mês, e não pode ter empréstimo ativo.
Nessa modalidade, você pode voltar a se associar no mês seguinte ao desligamento. Porém, fica com solicitações de empréstimo baseado no tempo de empresa e salário bloqueado por 6 meses.
Você permanece ativo na CoopCargill, e resgata 30% do seu saldo capital. Esse resgate você pode fazer 1 vez por ano. As regras para essa modalidade são:
Fazer parte do quadro social da cooperativa há, no mínimo, 12 meses.
Estar adimplente com os compromissos assumidos com a Cooperativa;
Realizar o resgate uma única vez, a cada 12 meses, contados a partir do último resgate.
Parágrafo único: O saldo capital deve ser maior que o saldo devedor. Para os casos em que houver saldo da conta capital e limites de crédito tomados pelo associado, o percentual máximo de 30% (trinta por cento) poderá ser solicitado somente sobre o limite excedente do saldo da conta capital, tirando o valor do crédito total tomado pelo associado
Perde o vínculo com a Coop. Em caso de valores negativos, será abatido sobre o valor disponível em seu capital. Ficando algum residual poderá ser descontado uma porcentagem da rescisão.
Se após os dois descontos acima, ainda existir valor negativo, a equipe de recuperação de crédito entrará em contato a partir do dia 10 do mês seguinte ao desligamento para negociar o restante da dívida. Se aplica somente aos cooperados que possuem saldo devedor.
Em caso de valores positivos, o mesmo é pago separado da rescisão de acordo com o calendário de operação.
Para concluir sua solicitação, você deve:
– Preencher o documento, salvar em PDF e enviar para o e-mail coopcargill@cargill.com. Após o recebimento, o documento será incluído no Docusign para assinatura digital.
– Se preferir, é possível imprimir e assinar o documento, para encaminhá-lo (escaneado) para o e-mail: coopcargill@cargill.com.
(*) Se optou em fazer o preenchimento online, clique em imprimir e selecione a opção Salvar em PDF.
O pagamento é realizado uma vez por mês mediante o recebimento do formulário assinado. A data informada no Calendário de Operações é a data que o crédito é efetuado na conta do associado.
Fique atento às datas para o envio do formulário, pois para que seja possível efetuar o crédito, ele deve ser enviado até um dia antes da data do pagamento.
IMPORTANTE: Solicitações enviadas fora do prazo serão realizadas no mês seguinte.
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