A fim de melhor ainda mais o atendimento aos nossos cooperados, o sistema de Refinanciamento sofreu alterações em suas regras.
COMO FICA:
– Todos os empréstimos já contratados poderão ser refinanciados após pagamento de 6 parcelas
– Para refinanciar um contrato já refinanciado, é necessário o pagamento de 12 parcelas
– Valor do aporte de no mínimo R$ 250
– Inclusas todas as operações anteriormente contratadas, desde que haja o pagamento de 6 parcelas dos contratos de empréstimos anteriores. O parcelamento pode comprometer no máximo 25% do salário nominal
– As solicitações devem ser efetuadas unicamente no período informado em nosso Calendário de Operações, disponível no site da CoopCargill, para que não corra o risco de cancelamento devido a data de fechamento da folha
– Refinanciamento parcelado em até 36 vezes
– Juros de 2,30 a.m.
COMO ERA:
– Todos os empréstimos já contratados podiam ser refinanciados. Em caso de refinanciamento anteriores, era necessário o pagamento de pelo menos 6 parcelas
– Valor do aporte de no mínimo R$ 250
– Inclusas todas as operações anteriormente contratadas. O parcelamento podia comprometer no máximo 25% do salário nominal.
– As solicitações deviam ser efetuadas unicamente no período informado em nosso Calendário de Operações, disponível no site da CoopCargill, para que não corra o risco de cancelamento devido a data de fechamento da folha
– Refinanciamento parcelado em até 36 vezes
– Juros de 2,30 a.m.
Entenda o que é o Valor de Aporte
Para refinanciar os contratos, é necessário a solicitação de um valor adicional de no mínimo R$ 250. Esse valor será um novo empréstimo adicionado ao seu refinanciamento, que também terá os descontos da TAC e do IOF e será calculado junto com o refinanciamento.
Não é permitido refinanciar os contratos sem a solicitação do valor adicional.