O Conselho Fiscal da COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DA CARGILL, por seu coordenador abaixo identificado, tendo em vista os resultados das reuniões de verificação realizadas no decorrer do exercício de 2020, para os fins previstos no Artigo 96 e incisos do Estatuto Social, e após examinar os documentos que compõem o BALANÇO GERAL encerrado em 31 de dezembro de 2020, bem como da Demonstração de “SOBRAS OU PERDAS”, constatou-se que:
- As escriturações contábeis e fiscais estão em perfeita ordem;
- As despesas realizadas, autorizadas pela Diretora Executiva encontram-se dentro das necessidades e possibilidades da Cooperativa e estão devidamente documentadas;
- Os valores utilizados do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), conforme decisão da Diretora Executiva foram aprovadas por este Conselho, e estão devidamente documentados;
- Todos os compromissos com terceiros encontram-se rigorosamente em dia;
- Os empréstimos foram concedidos de acordo com regras estabelecidas e aprovadas pela Diretoria Executiva;
- Créditos a receber em atraso, estão sendo cobrados corretamente, por meio de vias administrativas e judiciais.
Várias questões de ordem administrativa foram por nós tratadas com a Cooperativa, que as explicou e a contento, adotou conforme o caso, as providências recomendadas para a sua solução.
Dado o exposto, recomendamos a aprovação do Balanço Geral e Demonstrações de Resultado de “Sobras ou Perdas” do exercício findo de 2020, pela Assembleia Geral Ordinária.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2021
Andreia Lima de Deus
Conselheira Efetiva – Coordenadora